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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Programa Bolsa Família, Princípio Constitucional da Igualdade na Disputa Eleitoral e Suspensão do Direito de Voto do Beneficiário

Por Luiz Cláudio Guimarães

A minha especialidade não é o Direito Eleitoral, mas essa discussão me interessa porque ela irradia para outros ramos jurídicos. E, embora passa não parecer (etc. etc.), o direito é atividade lógica! 
Em primeiro lugar, eu defendo a racionalidade do Ordenamento Jurídico, o que me parece inquestionável. Disso decorre que onde existir a mesma razão, eu tenho que aplicar a mesma regra (ubi idem ratio ibi eadem legis dispositio). Como vêem, os romanos antigos já sabiam disso...
Em segundo lugar, nessa questão, em não podendo ser aplicadas as regras que vedam e punem a concessão de benefícios a eleitores enquanto forma de captação de votos (dadas outras justificativas legais válidas para a concessão dessas vantagens), temos que articular técnicas hermenêuticas de calibragem que nos permitam solucionar a contradição lógica de que, em não se podendo dar nem um pouco a um eleitor para conseguir o seu voto, a pretexto de manter o equilíbrio de uma disputa eleitoral (v.g.: basta a compra de um só voto para a desconsideração completa da vontade manifestada nas urnas), tal como é encarado o princípio da autenticidade do voto, se admitiria legalmente uma forma genérica de captação pela qual poder-se-ia dar muito para "conquistar"a maioria determinante de eleitores do País! 
Ora, como não se admite um resultado absurdo na interpretação jurídica, a lógica aponta não necessariamente para a inconstitucionalidade do Bolsa Família (programa que subsiste a outros testes perante outros setores do sistema jurídico que não o Direito Eleitoral!), mas para a necessidade de se buscar uma fórmula que concilie a instituição do benefício com as regras desse ramo jurídico. 
As regras que conformam a disputa eleitoral visam sobretudo a preservação do princípio da igualdade dos concorrentes. Neste ponto específico, a participação dos bolsistas no pleito ofende o princípio constitucional da igualdade em sua derivação estruturante no âmbito eleitoral: a igualdade na disputa eleitoral. Não há como se escapar desse raciocínio. A sua lógica é irrefutável e, por isso, faz também desmoronar o castelo de cartas construído pelos governos que se alçaram ao poder "comprando" votos com o dinheiro dos contribuintes para depois "desprezá-los" como "classe média odiosa"! 
Considerando-se, portanto, que o ponto que o Bolsa Família mais vulnera no sistema eleitoral é o princípio da igualdade na disputa, simplesmente o mais importante de todos, emerge daí a necessidade de que os votantes "inautênticos" (a qualquer título) sejam excluídos do pleito a fim de que se restabeleça o equilíbrio entre os concorrentes. Simples assim!

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Utilizando o Principio da igualdade para fundamentar o tratamento DESIGUAL entre os beneficiários e os não beneficiários do bolsa-família?! Isso é ser racional?! Pra mim, isso é ter lado, e o lado da classe dominante que não enxerga nos programas sociais uma ferramenta para diminuirmos a desigualdade social, mas que se preocupa apenas com "o dinheiro dos contribuinte" - vulgo, dinheiro da classe média conservadores e reacionária. Se for pra se utilizar do princípio da igualdade no direito eleitoral, que seja defendido o fim do financiamento privado de campanhas. Afinal, isso sim fere o princípio da igualdade, quando temos campanhas milionárias contra campanhas sem nenhum dinheiro.

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